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Maus tratos contra animais de companhia dão pena de prisão

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Entra esta quarta-feira, dia 1 de Outubro, em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos contra animais de companhia. A nova legislação prevê a condenação a uma pena de prisão ou aplicação de uma multa a quem provocar a morte ou danos físicos a um animal. As associações de defesa dos direitos dos animais saúdam a alteração à lei, mas pedem que as punições sejam alargadas a todo o tipo destes seres vivos.

O projecto-lei que criminaliza os maus-tratos a animais foi aprovado em Julho no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP, bancada que registou dois votos contra e duas abstenções. O PCP também optou pela abstenção por considerar que este problema deve ter como resposta prioritária "medidas preventivas" e por discordar da "criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão".

Segundo a lei, que foi publicada em Diário da República no passado dia 29 de Agosto, "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão". Caso da agressão resulte a "morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção" a punição é de "pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

O abandono dos animais de companhia também será punido. A lei estabelece uma pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias para estes casos.
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