O prazo para a limpeza de áreas envolventes a casas isoladas, aldeias e estradas foi prolongado pelo Governo até 31 de Maio de 2018. Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a contra-ordenações, com coimas que variam entre 280 e 120.000 euros.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais devem proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação e redução de arvoredo), numa largura de 50 metros, medida a partir dos edifícios.
Têm igualmente de proceder à gestão de combustível, numa faixa de protecção de largura mínima de 100 metros, à volta das aldeias/aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.